Frequentemente somos bombardeados com notícias sobre problemas da nossa Previdência Social (o conhecido INSS). E todos estão relacionados à má administração, seja do dinheiro público ou até mesmo do acesso a benefícios pela população.
Por essa razão e outras mais, muitos empresários preferem construir sua seguridade investindo em ativos financeiros, em imóveis ou até mesmo em negócios dos mais variados. Mas surge aquela dúvida de sempre: "empresário está obrigado a pagar o INSS?".
Aqui você verá:
E se quiser, temos um pequeno vídeo sobre este assunto:
Tenho que contribuir com o INSS?
Vamos direto ao ponto: se você é quem conduz sua empresa; toma decisões; assina documentos; gerencia seu negócio de modo geral, prestando serviços ao seu CNPJ, e recebendo por isso, sim você deve contribuir com o INSS.
"Mas por quê?", você deve se perguntar. Porque a legislação do nosso país obriga a todos os sócios que administrem suas empresas, e recebam por isso, a contribuírem para a Previdência Social na condição de contribuinte individual, sendo sócios administradores.
E qual é a remuneração do empresário?
O sócio da empresa, de maneira bem resumida, pode ter dois tipos de remuneração: retirada de pró-labore e distribuição de lucros.
A retirada de pró-labore é o popularmente chamado "salário" do empresário. Essa é a remuneração devida ao dono por conta dos serviços prestados à sua própria empresa. É sobre ela que deve ser pago o INSS. É comum que esse sócios estabeleçam um valor de "salário" mensal para que possa custear suas despesas pessoais. Afinal, ele dedica seu tempo à administração da empresa. Ele se torna, então, o chamado sócio administrador.
Já a distribuição de lucros é o rendimento que não está relacionado a prestar serviços ou administrar o negócio. É um rendimento que não remunera o tempo vendido à empresa, mas o capital investido. Esse rendimento é isento de contribuições ao INSS e ao Imposto de Renda. Afinal, a distribuição de lucros não remunera o serviço prestado, mas o retorno de um investimento.
"E o sócio administrador pode ter as duas remunerações?", você pode se perguntar. E a gente responde: sim. Sobre a retirada de pró-labore será devido o INSS e sobre a distribuição de lucros não.
Quanto tenho que pagar de INSS?
O percentual devido ao INSS sobre a retirada de pró-labore é de 11,00% sobre o valor pago, limitado ao teto da Previdência Social.
Vamos a alguns exemplos:
Exemplo 1:
Pró-labore de R$ 1.100,00
INSS será de R$ 121,00 (11,0% de 1.100)
Exemplo 2:
Pró-labore de R$ 3.500,00
INSS será de R$ 385,00 (11,0% de 3.500)
Exemplo 3:
Pró-labore de R$ 10.000,00
INSS será de R$ 707,69 (11,0% de R$ 6.433,57, que é o teto de contribuição ao INSS em 2021 quando este post foi escrito)
É possível não contribuir?
Sim. Desde que o sócio não preste serviços ao seu próprio CNPJ; que ele não seja um sócio administrador. Aí este sócio se torna um sócio cotista normal como qualquer outro, recebendo apenas distribuição de lucros do CNPJ.
Você pode pensar então: "já que não é obrigatório o pró-labore, vou optar por não contribuir ao INSS". Aí é que mora o perigo, caro empreendedor!
Pois, se um sócio que presta serviços à sua própria empresa fizer retiradas a título de distribuição de lucros, sem retirar de pró-labore, os órgãos fiscalizadores podem arbitrar (impor, presumir) o valor do pró-labore mediante fiscalização, havendo cobrança de multa de mora, multa punitiva e juros de correção.
Afinal, para a Receita Federal nesse caso, ele exerce cargo de administração, recebe por esse serviço, mas não paga o INSS.
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