top of page
Buscar
Foto do escritorContStart Contabilidade

Empresário tem que pagar INSS sobre suas retiradas?

Frequentemente somos bombardeados com notícias sobre problemas da nossa Previdência Social (o conhecido INSS). E todos estão relacionados à má administração, seja do dinheiro público ou até mesmo do acesso a benefícios pela população.


Por essa razão e outras mais, muitos empresários preferem construir sua seguridade investindo em ativos financeiros, em imóveis ou até mesmo em negócios dos mais variados. Mas surge aquela dúvida de sempre: "empresário está obrigado a pagar o INSS?".


Aqui você verá:

E se quiser, temos um pequeno vídeo sobre este assunto:


 

Tenho que contribuir com o INSS?


Vamos direto ao ponto: se você é quem conduz sua empresa; toma decisões; assina documentos; gerencia seu negócio de modo geral, prestando serviços ao seu CNPJ, e recebendo por isso, sim você deve contribuir com o INSS.


"Mas por quê?", você deve se perguntar. Porque a legislação do nosso país obriga a todos os sócios que administrem suas empresas, e recebam por isso, a contribuírem para a Previdência Social na condição de contribuinte individual, sendo sócios administradores.

 

E qual é a remuneração do empresário?


O sócio da empresa, de maneira bem resumida, pode ter dois tipos de remuneração: retirada de pró-labore e distribuição de lucros.


A retirada de pró-labore é o popularmente chamado "salário" do empresário. Essa é a remuneração devida ao dono por conta dos serviços prestados à sua própria empresa. É sobre ela que deve ser pago o INSS. É comum que esse sócios estabeleçam um valor de "salário" mensal para que possa custear suas despesas pessoais. Afinal, ele dedica seu tempo à administração da empresa. Ele se torna, então, o chamado sócio administrador.


Já a distribuição de lucros é o rendimento que não está relacionado a prestar serviços ou administrar o negócio. É um rendimento que não remunera o tempo vendido à empresa, mas o capital investido. Esse rendimento é isento de contribuições ao INSS e ao Imposto de Renda. Afinal, a distribuição de lucros não remunera o serviço prestado, mas o retorno de um investimento.


"E o sócio administrador pode ter as duas remunerações?", você pode se perguntar. E a gente responde: sim. Sobre a retirada de pró-labore será devido o INSS e sobre a distribuição de lucros não.

 

Quanto tenho que pagar de INSS?


O percentual devido ao INSS sobre a retirada de pró-labore é de 11,00% sobre o valor pago, limitado ao teto da Previdência Social.


Vamos a alguns exemplos:


Exemplo 1:

Pró-labore de R$ 1.100,00

INSS será de R$ 121,00 (11,0% de 1.100)


Exemplo 2:

Pró-labore de R$ 3.500,00

INSS será de R$ 385,00 (11,0% de 3.500)


Exemplo 3:

Pró-labore de R$ 10.000,00

INSS será de R$ 707,69 (11,0% de R$ 6.433,57, que é o teto de contribuição ao INSS em 2021 quando este post foi escrito)

 

É possível não contribuir?


Sim. Desde que o sócio não preste serviços ao seu próprio CNPJ; que ele não seja um sócio administrador. Aí este sócio se torna um sócio cotista normal como qualquer outro, recebendo apenas distribuição de lucros do CNPJ.


Você pode pensar então: "já que não é obrigatório o pró-labore, vou optar por não contribuir ao INSS". Aí é que mora o perigo, caro empreendedor!


Pois, se um sócio que presta serviços à sua própria empresa fizer retiradas a título de distribuição de lucros, sem retirar de pró-labore, os órgãos fiscalizadores podem arbitrar (impor, presumir) o valor do pró-labore mediante fiscalização, havendo cobrança de multa de mora, multa punitiva e juros de correção.


Afinal, para a Receita Federal nesse caso, ele exerce cargo de administração, recebe por esse serviço, mas não paga o INSS.


Por isso, a ContStart Contabilidade sempre orienta que os sócios administradores definam seus valores de retirada de pró-labore para contribuição ao INSS a partir de 01 salário mínimo vigente (em 2021, R$ 1.100,00). Com isso você fica longe de multas e punições sobre este assunto.


E aí, curtiu a orientação? Então compartilha esse post com quem você acha que vai ajudar!

57 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page